Profissionais de Educação Física, sejam bacharéis ou licenciados, devem contar com registro no CREF para exercerem suas atividades. A exigência, contudo, não constava no Edital do Processo Seletivo do Município de Alexandria RN. Percebendo a irregularidade, o Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) entrou com um mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal, solicitando a retificação.
De acordo com a Lei 9696/98, que normatiza a profissão de Educação Física no Brasil, “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”. Logo, para o exercício da atividade de Professor de Educação Física, cargo disponível no edital, deveria ter sido necessária a inscrição do candidato no CREF16/RN desde a abertura do certame.
A inclusão é importante pois visa garantir que apenas profissionais habilitados exerçam a função, respeitando a legislação em vigor e proporcionando à população um atendimento correto.
“Defiro o pedido liminar, determinando que a autoridade coatora promova a imediata retificação do Edital nº 001/2023 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN (ID 4058404.12483195), para fazer nele constar a exigência de que os candidatos aprovados para o cargo de Professor de Educação Física ostentam o registro profissional perante o concernente Conselho Regional como requisito para investidura no cargo”, destacou o juiz Caio Diniz Fonseca, da 12ª Vara Federal do RN.
O CREF16/RN segue trabalhando em prol do profissional devidamente registrado, defendendo a profissão regulamentada.