O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de retificar o Edital n.º 001/2023, do município de Baía Formosa. A ação exige que, na lista de documentos solicitados no processo seletivo, seja incluído o registro no conselho de classe para o cargo de professor de educação física.
A medida encontra respaldo no art. 1.º da Lei 9.696/1998, atestando que “O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”. Além disso, o registro é uma forma de proteger a sociedade, garantindo que apenas profissionais habilitados exerçam a atividade.
“Diante do exposto, defiro o pedido liminar, determinando que a autoridade impetrada proceda à imediata retificação do Edital n.º 001/2023, para fazer constar a exigência de registro no Conselho de Educação Física competente como pressuposto para nomeação e posse no cargo de profissional de Educação Física”, destaca a decisão do magistrado Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do RN.
O CREF16/RN reforça que a sua atuação na fiscalização do exercício profissional é essencial para garantir a qualidade dos serviços prestados e a segurança da população, além de valorizar os Profissionais de Educação Física.