Comissões
Comissão de Controle e Finanças – CCF
À Comissão de Controle e Finanças, órgão permanente de Assessoramento do CREF16/RN, compete especificamente:
I – Examinar e deliberar sobre as prestações de contas, demonstrações contábeis mensais e o balanço do exercício do CREF16/RN, emitindo parecer para conhecimento e deliberação do Plenário;
II – Examinar as demonstrações de receita arrecadada pelo CREF16/RN, verificando se correspondem às cotas creditadas e se foram efetivamente quitadas, com indicação das providências a serem adotadas;
III – examinar a proposta orçamentária do CREF16/RN;
IV – Apresentar ao Plenário do CREF16/RN denúncia fundamentada sobre erros administrativos de matéria financeira, sugerindo as medidas a serem tomadas.
Comissão de Orientação e Fiscalização – COF
À Comissão de Orientação e Fiscalização, órgão permanente de Assessoramento do CREF16/RN, compete especificamente:
I – Orientar e fiscalizar o exercício profissional, na área de sua abrangência, prestado por pessoa física;
II – Orientar e fiscalizar o exercício profissional, na área de sua abrangência, prestado por Pessoa Jurídica e os organismos onde Profissionais de Educação Física prestem serviços;
III – Propor representação às autoridades competentes sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repreensão não seja de sua alçada;
IV – Programar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela fiscalização;
V – Elaborar instruções para o exercício da fiscalização atendendo aos fundamentos legais pertinentes;
VI – Informar à Diretoria, através de relatórios mensais, as ações e as atividades desenvolvidas pelo setor de fiscalização;
VII – Emitir parecer sobre assuntos referentes à fiscalização, quando solicitado pelo Plenário do CREF16/RN ou por sua Diretoria;
VIII – Acompanhar e colaborar com a apreensão, pela Polícia Judiciária e/ou Vigilância Sanitária, dos instrumentos e tudo o mais que sirva, ou tenha servido, ao exercício ilegal da profissão;
IX – Denunciar ao CREF16/RN as irregularidades encontradas e não corrigidas dentro do prazo;
X – Efetuar a sindicância a fim de verificar as condições técnicas para funcionamento dos organismos de que trata o inciso II deste artigo.
Comissão de Legislação e Normas – CLN
À Comissão de Legislação e Normas, órgão permanente de Assessoramento do CREF16/RN, compete especificamente:
I – Levantar, analisar, debater e esclarecer os problemas legais inerentes à Educação Física, na área de sua abrangência;
II – Estudar a questão da cientifização da Educação Física, de suas várias vertentes e denominações;
III – desenvolver intercâmbio com as Instituições de Ensino Superior, examinando em conjunto a questão da formação;
IV – Analisar as leis, decretos, pareceres e normas que se relacionem com a área da Educação Física e seus Profissionais.
Comissão de Ética Profissional – CEP
À Comissão de Ética Profissional, órgão permanente de Assessoramento do CREF16/RN, compete especificamente:
I – Zelar pela observância dos princípios do Código de Ética do Profissional de Educação Física;
II – Propor ao Plenário do CREF16/RN mudanças no Código de Ética do Profissional de Educação Física, para que este leve a proposta ao CONFEF;
III – funcionar como Conselho de Ética Profissional;
IV – Autuar, instruir e julgar, em primeira instância, os casos de denúncia de Profissionais ou de Pessoas Jurídicas que tenham ferido o Código de Ética do Profissional de Educação Física, levando as suas deliberações para conhecimento do Plenário do CREF16/RN;
V – Examinar e apreciar, em primeira instância, os recursos interpostos por seus registrados, inclusive, determinando diligências necessárias à sua instrução, levando à seguir, a homologação do Plenário do CREF16/RN.
Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional – CESPP
À Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional, órgão permanente de Assessoramento do CREF16/RN, compete especificamente:
I – Estabelecer programas e projetos para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física;
II – Proceder ao reconhecimento dos Cursos de Especialização nos diferentes campos da Educação Física definidos pelo CONFEF;
III – desenvolver programas e demais procedimentos para o registro dos indivíduos sem graduação em Educação Física, cujos direitos assegurados foram instituídos pela Lei n° 9.696, de 01 de setembro de 1998;
IV – Constituir-se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de Educação Física, na área de sua abrangência;
V – Desenvolver ações e apoiar estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao mercado de trabalho na área da Educação Física;
VI – Analisar, discutir e participar do processo de autorização, avaliação e reconhecimento dos Cursos de Graduação em Educação Física, quando os mesmos forem da competência dos Estados da área de abrangência deste CREF.
Comissão de Educação Física Escolar – CEFE
Compete cumprir as atribuições previstas no Estatuto, bem como o que lhe for atribuído pelo Plenário do CREF16/RN, além de propor ao Plenário do CREF16/RN ações para garantir o desenvolvimento do crescimento da prática da educação física nos ambientes escolar público e privados no estado do Rio Grande do Norte. Fomentar o processo de parcerias para garantir a sociedade de suas ações e a legitimidade no campo de atuação do profissional devidamente cadastrado no Sistema Confef/Crefs.