Comissões
Câmara de Registro - CR
À Câmara de Registro compete especificamente:
I – receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de registros, alterações, cancelamento e reativação dos registros de Profissionais;
II – receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de registros, alterações, cancelamentos e reativação dos registros das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço na área de atividades físicas, atividades esportivas e similares;
III – opinar sobre p modelo e emissão de Carteira de Identidade Profissional;
IV – opinar sobre modelo e emissão de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;
V – propor procedimentos para o registro dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas, ouvindo o CREF16/RN, e encaminhar para deliberação do Plenário;
VI – estabelecer procedimentos para o registro e a emissão de Certidão de Registro de Especialidade Profissional;
VII – examinar matéria sobre registro e propor medidas e ações pertinentes;
VIII – examinar e dar parecer sobre os recursos das decisões exaradas pelo CREF16/RN referentes ao registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas.
Câmara de Normatização - CN
À Câmara de Normatização compete especificamente:
I – zelar para que sejam cumpridas as leis, os princípios e as normas reguladoras do exercício da profissão;
II – acompanhar normativas, projetos de lei e decisões judiciais que impactem no exercício profissional e no desenvolvimento da profissão;
III – elaborar diretrizes, normas técnicas e éticas reguladoras da atividade profissional;
IV – elaborar instruções normativas necessárias à implementação das decisões do Plenário e das decisões das Câmaras, em conjunto com as mesmas;
V – estabelecer mecanismos legais para intercâmbio com Instituições de Ensino Superior e entidades de natureza técnica;
VI – manter cadastro dos Cursos de Graduação em Educação Física do Brasil, principalmente os do Rio Grande do Norte.
Câmara de Fiscalização - CF
Câmara de Fiscalização compete especificamente:
I – zelar pela orientação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação Física;
II – propor e/ou apreciar ato normativo que verse sobre a orientação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação Física;
III – apreciar e emitir parecer sobre ações voltadas à eficácia da fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação Física, encaminhando propostas ao Plenário;
IV – levantar, analisar e debater sobre os problemas encontrados pela área de Fiscalização do CREF16/RN durante a fiscalização, informando à Câmara de Fiscalização do CONFEF;
V – responder consultas e orientar à área de fiscalização do CREF16/RN;
VI – elaborar relatório de fiscalização a ser enviado, trimestralmente, ao CONFEF contendo as seguintes informações:
- a) o número total de fiscalizações realizadas no período (ativas/reativas), indicando o quantitativo referentes às Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas;
- b) a descrição das infrações identificadas, quantificando-as;
- c) os efeitos gerados pelos autos de fiscalização.
Câmara de Julgamento - CJ
À Câmara de Julgamento compete especificamente:
I – sanear, avocar e desenvolver processos de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual;
II – informar à Diretoria do CREF16/RN para representar às autoridades competentes sobre fatos apurados;
III – zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional e do Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs e dos seus aprimoramentos;
IV – opinar, por meio de parecer escrito e motivado, observado o disposto no Código de Ética Profissional, pelo não recebimento de denúncia ou representação, sugerindo seu arquivamento liminar quando o fato apurado não constituir infração disciplinar;
V – instaurar Procedimento de Sindicância – PS por meio de parecer escrito e motivado e observado o disposto no Código de Ética Profissional;
VI – instaurar Processo Ético e Disciplinar – PED com o respectivo parecer e tipificação da infração, observado o disposto no Código de Ética Profissional;
VII – autuar, instruir e julgar, em primeira instância, os casos de denúncia de Profissionais que tenham ferido o Código de Ética Profissional;
VIII – promover, quando possível, o Procedimento de Conciliação – PC sem apreciação do mérito, por meio de parecer escrito e motivado e observado o disposto no Código de Ética Profissional;
IX – julgar os processos éticos em primeira instância, encaminhando ao Presidente do CREF16/RN o resultado, a fim de que sejam oficializadas as partes;
X – elaborar relatório de processos julgados a ser enviado, trimestralmente, ao CONFEF contendo as seguintes informações:
- a) o número total de processos instaurados no período;
- b) o número total de processos julgados no período;
- c) a descrição das infrações identificadas, quantificando-as;
- d) o quantitativo de advertências aplicadas;
- e) o quantitativo de multas aplicadas;
- f) o quantitativo de suspensão de registro aplicados;
- g) o quantitativo de cancelamentos de registro aplicados.
Câmara de Orientação e Ética Profissional - COEP
À Câmara de Orientação e Ética Profissional compete especificamente:
I – estimular a exação e a diligência no exercício profissional, resguardando a dignidade dos que a exercem;
II – elaborar recomendações, orientações e diretrizes sobre os diferentes campos de intervenção profissional;
III – propor e realizar atividades relacionadas com a Ética Profissional nos campos de intervenção do Profissional de Educação Física;
IV – elaborar instruções sobre assuntos específicos relacionados com o exercício profissional;
V – analisar e emitir parecer sobre políticas públicas ou iniciativas privadas, que incidam sobre Educação Física na saúde, na educação, nos esportes, na cultura e lazer;
VI – definir parâmetros e instrumentos de avaliação do exercício profissional, incluindo exame de proficiência;
VII – estabelecer referenciais para a criação e reconhecimento de especialidades profissionais;
VIII – articular ações entre formação inicial e continuada, exercício profissional e mercado de trabalho;
IX – elaborar propostas sobre o perfil formativo e de intervenção profissional.
Câmara de Controle e Finanças – CCF
À Câmara de Controle e Finanças compete especificamente:
I – examinar a proposta orçamentária do CREF16/RN;
II – examinar, anualmente, as prestações de contas e o balanço do exercício do CREF16/RN, emitindo parecer para deliberação do Plenário;
III – apreciar as demonstrações contábeis mensais, emitindo parecer, se necessário;
IV – apresentar ao Plenário denúncia fundamentada sobre erros administrativos de matéria financeira, sugerindo as medidas a serem tomadas;
V – acompanhar a execução orçamentária e dos programas necessários à utilização regular e racional dos recursos;
VI – atuar na auditoria interna da entidade;
VII – apresentar ao Plenário, trimestralmente, os relatórios exarados acerca da prestação de contas;
VIII – levantar e analisar sobre os problemas encontrados pela Câmara na documentação apresentada pelo CREF16/RN;
IX – propor ato normativo que verse sobre as prestações de contas, demonstrações contábeis, proposta orçamentária e demais relatórios do CREF16/RN.