CREF16-RN E Câmaras

Câmaras

Câmara de Registro - CR

À Câmara de Registro compete especificamente:

I – receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de registros, alterações, cancelamento e reativação dos registros de Profissionais;

II – receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de registros, alterações, cancelamentos e reativação dos registros das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço na área de atividades físicas, atividades esportivas e similares;

III – opinar sobre p modelo e emissão de Carteira de Identidade Profissional;

IV – opinar sobre modelo e emissão de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;

V – propor procedimentos para o registro dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas, ouvindo o CREF16/RN, e encaminhar para deliberação do Plenário;

VI – estabelecer procedimentos para o registro e a emissão de Certidão de Registro de Especialidade Profissional;

VII – examinar matéria sobre registro e propor medidas e ações pertinentes;

VIII – examinar e dar parecer sobre os recursos das decisões exaradas pelo CREF16/RN referentes ao registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas.

Câmara de Normatização - CN

À Câmara de Normatização compete especificamente:

I – zelar para que sejam cumpridas as leis, os princípios e as normas reguladoras do exercício da profissão;

II – acompanhar normativas, projetos de lei e decisões judiciais que impactem no exercício profissional e no desenvolvimento da profissão;

III – elaborar diretrizes, normas técnicas e éticas reguladoras da atividade profissional;

IV – elaborar instruções normativas necessárias à implementação das decisões do Plenário e das decisões das Câmaras, em conjunto com as mesmas;

V – estabelecer mecanismos legais para intercâmbio com Instituições de Ensino Superior e entidades de natureza técnica;

VI – manter cadastro dos Cursos de Graduação em Educação Física do Brasil, principalmente os do Rio Grande do Norte.

 

Câmara de Fiscalização - CF

Câmara de Fiscalização compete especificamente:

I – zelar pela orientação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação Física;

II – propor e/ou apreciar ato normativo que verse sobre a orientação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação Física;

III – apreciar e emitir parecer sobre ações voltadas à eficácia da fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação Física, encaminhando propostas ao Plenário;

IV – levantar, analisar e debater sobre os problemas encontrados pela área de Fiscalização do CREF16/RN durante a fiscalização, informando à Câmara de Fiscalização do CONFEF;

V – responder consultas e orientar à área de fiscalização do CREF16/RN;

VI – elaborar relatório de fiscalização a ser enviado, trimestralmente, ao CONFEF contendo as seguintes informações:

  1. a) o número total de fiscalizações realizadas no período (ativas/reativas), indicando o quantitativo referentes às Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas;
  2. b) a descrição das infrações identificadas, quantificando-as;
  3. c) os efeitos gerados pelos autos de fiscalização.

 

Câmara de Julgamento - CJ

À Câmara de Julgamento compete especificamente:

I – sanear, avocar e desenvolver processos de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual;

II – informar à Diretoria do CREF16/RN para representar às autoridades competentes sobre fatos apurados;

III – zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional e do Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs e dos seus aprimoramentos;

IV – opinar, por meio de parecer escrito e motivado, observado o disposto no Código de Ética Profissional, pelo não recebimento de denúncia ou representação, sugerindo seu arquivamento liminar quando o fato apurado não constituir infração disciplinar;

V – instaurar Procedimento de Sindicância – PS por meio de parecer escrito e motivado e observado o disposto no Código de Ética Profissional;

VI – instaurar Processo Ético e Disciplinar – PED com o respectivo parecer e tipificação da infração, observado o disposto no Código de Ética Profissional;

VII – autuar, instruir e julgar, em primeira instância, os casos de denúncia de Profissionais que tenham ferido o Código de Ética Profissional;

VIII – promover, quando possível, o Procedimento de Conciliação – PC sem apreciação do mérito, por meio de parecer escrito e motivado e observado o disposto no Código de Ética Profissional;

IX – julgar os processos éticos em primeira instância, encaminhando ao Presidente do CREF16/RN o resultado, a fim de que sejam oficializadas as partes;

X – elaborar relatório de processos julgados a ser enviado, trimestralmente, ao CONFEF contendo as seguintes informações:

  1. a) o número total de processos instaurados no período;
  2. b) o número total de processos julgados no período;
  3. c) a descrição das infrações identificadas, quantificando-as;
  4. d) o quantitativo de advertências aplicadas;
  5. e) o quantitativo de multas aplicadas;
  6. f) o quantitativo de suspensão de registro aplicados;
  7. g) o quantitativo de cancelamentos de registro aplicados.
Câmara de Orientação e Ética Profissional - COEP

À Câmara de Orientação e Ética Profissional compete especificamente:

I – estimular a exação e a diligência no exercício profissional, resguardando a dignidade dos que a exercem;

II – elaborar recomendações, orientações e diretrizes sobre os diferentes campos de intervenção profissional;

III – propor e realizar atividades relacionadas com a Ética Profissional nos campos de intervenção do Profissional de Educação Física;

IV – elaborar instruções sobre assuntos específicos relacionados com o exercício profissional;

V – analisar e emitir parecer sobre políticas públicas ou iniciativas privadas, que incidam sobre Educação Física na saúde, na educação, nos esportes, na cultura e lazer;

VI – definir parâmetros e instrumentos de avaliação do exercício profissional, incluindo exame de proficiência;

VII – estabelecer referenciais para a criação e reconhecimento de especialidades profissionais;

VIII – articular ações entre formação inicial e continuada, exercício profissional e mercado de trabalho;

IX – elaborar propostas sobre o perfil formativo e de intervenção profissional.

Câmara de Controle e Finanças – CCF

À Câmara de Controle e Finanças compete especificamente:

I – examinar a proposta orçamentária do CREF16/RN;

II – examinar, anualmente, as prestações de contas e o balanço do exercício do CREF16/RN, emitindo parecer para deliberação do Plenário;

III – apreciar as demonstrações contábeis mensais, emitindo parecer, se necessário;

IV – apresentar ao Plenário denúncia fundamentada sobre erros administrativos de matéria financeira, sugerindo as medidas a serem tomadas;

V – acompanhar a execução orçamentária e dos programas necessários à utilização regular e racional dos recursos;

VI – atuar na auditoria interna da entidade;

VII – apresentar ao Plenário, trimestralmente, os relatórios exarados acerca da prestação de contas;

VIII – levantar e analisar sobre os problemas encontrados pela Câmara na documentação apresentada pelo CREF16/RN;

IX – propor ato normativo que verse sobre as prestações de contas, demonstrações contábeis, proposta orçamentária e demais relatórios do CREF16/RN.

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