CREF16-RN E Pessoa Física

Pessoa Física

Novo Registro Pessoa Física

Novo Registro Pessoa Física

O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

Documentos Necessários
  • Formulário de Registro Profissional Graduoado, devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para baixar.
  • 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial
  • Boleto bancário e Comprovante de pagamento da inscrição (TAXA CONFEF), disponível em: www.confef.org.br – menu inscrição.
  • Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade
  • Cópia autenticada do Histórico Escolar ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade
  • Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física
  • Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade
  • Comprovante de residência
  • Quaisquer outros documentos que os CREFs entenderem necessários para a verificação da veracidade dos documentos apresentados.

No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:

  • nome do graduado
  • número da identidade e do CPF
  • data de autorização e reconhecimento do curso
  • base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação
  • data de ingresso do graduado no curso
  • data da colação de grau realizada.

Quando se tratar de diploma estrangeiro, devidamente revalidado na forma da legislação em vigor, os documentos deverão possibilitar o enquadramento nas normas citadas acima.

Renovação de Carteira de Identidade Profissional

Renovação da Carteira de Identidade Profissional

Atenção: SUA CARTEIRA TEM PRAZO DE VALIDADE.

A renovação da Carteira de Identidade Profissional é gratuita, mas é necessário estar em dia com todas as suas obrigações para com o CREF16/RN.

Documentos necessários:

  • Formulário de Renovação da Carteira de Identidade Profissional, devidamente preenchido, datado e assinado (Clique aqui para baixar).
  • Carteira de Identidade Profissional original vencida ou Boletim de Ocorrência ou ainda Declaração de próprio punho (apenas para casos de perda, furto ou roubo da Cédula de Identidade Profissional).
  • 01(uma) foto 3×4.
  • Cópia de Diploma, autenticada frente e verso *(Obrigatório apenas para quem efetuou registro com Declaração de Colação Grau).
  • Cópia de Comprovante de residência atualizado.
Profissionais de Natal e Interior:

Entregar na sede do CREF16/RN (Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN) ou enviar via correios (preferencialmente com A.R.).

Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional

Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional

Em caso de perda, roubo ou extravio você pode solicitar a expedição da segunda via da sua Carteira de Identidade Profissional.

Você também pode solicitar a confecção da sua segunda via pagando taxa de R$40,00.

Solicitação de 2ª via da C.I.P

Requerimento de Segunda Via, anexar:

  • Boletim de Ocorrência;
  • Formulário de solicitação da 2ª via da C.I.P, devidamente preenchido, datado e assinado (clique aqui para baixar);
  • Comprovante de pagamento da taxa de expedição de segunda via;
  • Foto 3×4;
  • Cópia de Comprovante de residência;
  • Cópia do CPF e RG;

Entregar pessoalmente na sede do CREF16/RN ou via Correios (endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN, envio preferencialmente por A.R)

A Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada na sede do CREF16/RN somente pelo próprio profissional, 15 (quinze) dias após dar entrada na documentação para renovação.

Inclusão de Categoria

Inclusão de Categoria

Conforme Lei Nº9696/98 a Carteira de Identidade Profissional (CIP) é documento de uso obrigatório para trabalhar como Profissional de Educação Física.

Antes de iniciar o processo de inclusão, entre em contato com o CREF16/RN através do telefone 84-3201-2254 ou de e-mail atendimento@cref16.org.br e confira se todos os seus documentos estão em dia.

Como incluir nova categoria?

Em primeiro lugar, é necessário estar em dia com todas as suas obrigações para com o CREF16/RN: anuidades e eventuais multas pagas e documentação. Caso haja pendências não será possível incluir a nova categoria a cédula. Neste caso entre em contato com o CREF16/RN para regularizar sua situação, antes de pedir a inclusão.

A inclusão de Nova Categoria é gratuita.

Profissionais de Natal e Interior

Compareça à sede do CREF16/RN (Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN) ou enviar via correios (preferencialmente com A.R.).

São necessários os seguintes documentos para realizar inclusão da Nova Categoria:

INCLUSÃO DE NOVA CATEGORIA

  • Requerimento de nova categoria, devidamente preenchido, datado e assinado (Clique aqui para baixar);
  • Cédula de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrências em caso de perda, roubo ou extravio.
  • 01(uma) foto 3×4.
  • Cópia de Diploma ou Certidão de Colação de Grau (autenticado frente e verso).
  • Cópia de Histórico Acadêmico (autenticado).
  • Cópia de Comprovante de residência.
  • Cópia do RG.

A Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada na sede do CREF16/RN somente pelo próprio profissional, 15 (quinze) dias após dar entrada na documentação para renovação.

Transferência

Transferência

Conforme resolução nº076/2004 do CONFEF, que dispõe sobre a transferência de registros entre Conselhos, é necessário estar com a documentação e a anuidade em dia junto ao CREF16/RN para dar início ao processo.

Transferência do CREF16/RN para outro CREF

A transferência deve ser solicitada ao CREF de destino, o qual você deseja ser transferido.

Transferência para o CREF16/RN

A transferência deve ser solicitada ao CREF16/RN, conforme procedimento abaixo:

1. Faça o download e preencha o requerimento abaixo:

2. Anexe:

  • Carteira de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrências em caso de perda, roubo ou extravio;
  • Duas fotos 3×4;
  • Diploma – cópia autenticada frente e verso;
  • Histórico de Graduação – cópia autenticada;
  • Comprovante de residência atual – cópia devidamente autenticada em cartórios ou pelo respectivo CREF;
  • Cópia do CPF e RG, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF (não são aceitas a CNH – Carteira Nacional de Habilitação e CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social);

3. Envie a documentação ou entregue pessoalmente na sede do CREF16/RN (endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN).

Reinscrição

Reinscrição

O Profissional de Educação Física poderá solicitar a reinscrição a qualquer momento que sessar o motivo da baixa de registro.

Documentação Necessária

Solicitar via e-mail atendimento@cref16.org.br ou presencialmente, boleto de anuidade do ano vigente, e entregar no CREF16/RN o requerimento de reinscrição, preenchido, datado, assinado, junto com a documentação abaixo (Clique aqui para baixar).

  • Comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente;
  • 01 foto 3×4;
  • Cópia de comprovante de residência atualizado
Registro Secundário

Registro Secundário

Documentos necessários:

  1. Requerimento de Registro Secundário, devidamente preenchido, datado e assinado (Clique aqui para baixar);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, para documento oficial;
  3. Comprovante de pagamento da anuidade do ano corrente no CREF de origem;
  4. Cópia do RG;
  5. Cópia do CPF;
  6. Cópia do comprovante de residência (em nome do requerente, pais ou cônjuge);
  7. Cópia (frente e verso) do Diploma;
  8. Cópia do Histórico Escolar de Graduação.

*Valor da anuidade PF 2024: R$ 603,07

* Entregar da documentação na sede no e-mail ou enviar via correios com A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.

Isenção de Anuidade por Idade

Isenção de Anuidade por Idade

Conforme o que dispõe o § 3º do Art. 20 do Estatuto do CREF16/RN, o Profissional que tenha completado 65 anos de idade, tenha 5 (cinco) anos ou mais de registro no Sistema CONFEF/CREFs e não tenha débitos, poderá solicitar isenção do pagamento de anuidade.

O profissional interessado deverá preencher, datar e assinar o Requerimento de Isenção de Anuidade e, por fim, entregá-lo ao CREF16/RN através de uma das seguintes opções:

  • digitalizado via e-mail atendimento@cref16.org.br.
  • na sede do CREF16/RN, Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN;
  • ou enviar pelo correio via A.R. no endereço acima.
Baixa Responsabilidade Técnica

Baixa Responsabilidade Técnica

O profissional interessado em deixar de exercer a função deverá preencher, datar e assinar o Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica (Clique aqui para baixar) e, por fim, entregá-lo ao CREF16/RN através de uma das seguintes opções:

  • digitalizado via e-mail atendimento@cref16.org.br;
  • na sede do CREF16/RN, Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN;
  • ou enviar pelo correio via A.R. no endereço acima.
Baixa de Registro

Baixa de Registro

A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos que assim o solicitarem junto ao CREF16/RN, poderá requerer o benefício.

Documentação Necessária
  • Requerimento de Baixa de Registro, devidamente preenchido, datado e assinado (Clique aqui para baixar);
  • Carteira de Identidade Profissional original;
  • Documentos que comprovam o não exercício da profissão.
  • Carta de próprio punho;
  • Publicação de aposentadoria ou convocação em concurso, se for o caso; ou Cópia de Carteira de Trabalho, em caso de desemprego ou atuação em outra área; ou Declaração de empresa onde atua em outra atividade;
  • Cópia da certidão de Óbito.

Entregar a documentação na sede ou enviar pelo correio via A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.

O simples fato de não quitar a anuidade não cancela automaticamente o registro.

Para as solicitações efetuadas até 31/03 do ano em exercício, não será devida a anuidade do ano. Após essa data, o pagamento da anuidade do ano em curso será devido.

Baixa de Professor

Baixa de Professor

A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos que assim o solicitarem junto ao CREF16/RN, poderá requerer o benefício.

Clique aqui para baixar o requerimento de Baixa de Professor.

Entregar a documentação na sede ou enviar pelo correio via A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.

O simples fato de não quitar a anuidade não cancela automaticamente o registro.

Para as solicitações efetuadas até 31/03 do ano em exercício, não será devida a anuidade do ano. Após essa data, o pagamento da anuidade do ano em curso será devido.

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