CREF16-RN E Pessoa Jurídica

Pessoa Jurídica

Novo Registro Pessoa Jurídica

Conforme a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização.

Documentos necessários

REGISTRO PESSOA JURÍDICA, devidamente preenchido, datado e assinado em impresso próprio do CREF16/RN;
Cópia do Requerimento do Empresário, ou do contrato social inicial e respectivas alterações e/ou do Estatuto que a constituiu e alterações;
Cópia simples do comprovante de inscrição do CNPJ;
Original e cópia do CPF e Identidade do proprietário ou representante legal, devidamente autenticado em cartórios ou pelo respectivo CREF;
Boleto e Comprovante de pagamento da Inscrição do CONFEF no valor de R$100,00, gerar boleto no site: www.confef.org.br ou www.listasconfef.org.br.
Valor da anuidade PJ 2024: R$ 1.490,40 de acordo com a Lei n° 12.197/2.010

A falta de qualquer documento impede o recebimento da inscrição no CREF16/RN e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica conforme.

Entregar na sede do CREF16/RN ou enviar a documentação via Correio com A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.

Atualização de Credenciamento

Atenção: SEU CREDENCIAMENTO TEM PRAZO DE VALIDADE (31 de janeiro).

A renovação é gratuita, mas é necessário estar em dia com todas as suas obrigações para com o CREF16/RN, haverá pagamento de taxa para emissão da 2ª via, em caso de mudança de Responsável Técnico.

Documento necessário:

ATUALIZAÇÃO CREDENCIAMENTO, formulário devidamente preenchido, datado e assinado em impresso próprio do CREF16/RN, onde constara:
Responsável Técnico – (a) (Profissionais com Licenciatura área de atuação Plena/ Profissional com Licenciatura e Bacharel área de atuação Plena ou Profissional Bacharel, lembrando que, em todo o momento do funcionamento da entidade, deverá estar presente um profissional de educação física;
Quadro Técnico – Relação nominal dos profissionais graduados e provisionados, integrantes do quadro técnico com respectivo número de registro no CREF16/RN. Estagiários não precisam constar no Quadro Técnico, mas a entidade deverá manter uma cópia simples do contrato do (s) estagiário (s) para quando solicitado em fiscalização;
Relação dos serviços oferecidos.
Entregar na sede do CREF16/RN ou enviar a documentação via Correio com A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.

Atenção proprietários e administradores:

“O presente Certificado deverá ser, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público” conforme Art. 4º da Resolução do CONFEF nº 257/2013 ou renovado sempre que ocorrer a alteração do Responsável Técnico conforme Art. 5º da Resolução do CONFEF nº 257/2013”.

Reinscrição

Conforme a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Reinscrição de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido, datado e assinado em impresso próprio do CREF16/RN;
  • Cópia do Requerimento do Empresário, ou do contrato social inicial e respectivas alterações e/ou do Estatuto que a constituiu e alterações
  • Cópia simples do comprovante de inscrição do CNPJ;
  • Original e cópia do CPF e Identidade do proprietário ou representante legal , devidamente autenticado em cartórios ou pelo respectivo CREF;

* Valor da anuidade PJ 2020: R$ 1.490,40 de acordo com a Lei n° 12.197/2.010

Importante:

  • A falta de qualquer documento impede o recebimento da inscrição no CREF16/RN e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica conforme.
  • Entregar na sede do CREF16/RN ou enviar a documentação via Correio com A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.

 

 

Clique aqui e baixe requerimento de Reinscrição.

Baixa de Registro

Baixa de Registro de Pessoa Jurídica

Formulário de Baixa/Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica (em anexo) 

  1. Preencher o Formulário de Solicitação de Baixa de Registro para formalizar a solicitação;
  2. Entregar juntamente documento comprobatório que pode ser qualquer um dos relacionados baixo:
    • Cópia do Distrato Social ou Ata de dissolução da entidade; 
    • ou Cópia de baixa e/ou alteração do requerimento de empresário; 
    • ou Cópia simples da baixa e/ou alteração no CNPJ (Receita Federal);
    • ou Carta de próprio punho justificando motivo da Baixa/Cancelamento.

Atenção: 

A Baixa de registro será efetuada mediante entrega de documentos comprobatórios, protocolados no CREF16/RN.

Art. 7º – Os pedidos de baixa e cancelamento de registro que forem protocolados no CREF até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso. (Redação dada pela Resolução CONFEF nº 210/2011).

Parágrafo único – O cancelamento e/ou a baixa, quando aplicados, não implicam em remissão dos débitos porventura existentes, de responsabilidade da Pessoa Jurídica cujo registro é cancelado e/ou baixado, cabendo aos CREFs proceder à cobrança. (Redação dada pela Resolução CONFEF nº 210/2011)

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