CREF16/RN realiza mais de 3000 ações de fiscalização no RN

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região registrou nos primeiros seis meses de 2024 um total de 3.452 ações de fiscalização em academias e escolas do RN. Os dados são do relatório semestral do Departamento de Fiscalização do CREF16/RN. O número representa um aumento de quase 50% com relação ao ano de 2023. Ao todo, mais de 160 municípios receberam a visita dos agentes de fiscalização do Conselho e 56 academias foram interditadas.

Os números mostram o compromisso do CREF16/RN em dar segurança à sociedade potiguar, combatendo o exercício ilegal da profissão, valorizando e colocando sempre em primeiro lugar o Profissional de Educação Física. “O aumento representa a busca constante por parte da autarquia em investir na atividade fim do Conselho, que é a fiscalização, seja através do quantitativo de pessoal e das capacitações realizadas para com o departamento, bem como do investimento em tecnologia para os sistemas de fiscalizações utilizados”, reforça o diretor de fiscalização, Wellington Fernandes.

Já na Ouvidoria do Conselho, foram registrados 221 protocolos abertos. Entre as irregularidades constatadas, a mais recorrente foi a presença de pessoas não habilitadas atuando como Profissionais da Educação Física nos estabelecimentos. “O crescimento mostra como a sociedade vem entendendo cada vez mais sobre a importância de apenas profissionais habilitados conduzirem atividades de Educação Física. Inclusive, porque apenas profissionais podem cuidar da saúde das pessoas”, afirma Valéria Araújo, ouvidora do CREF16/RN.

Exercício ilegal

Ao contratar um serviço ligado à Educação Física, o cliente deve procurar saber se o prestador do serviço é um profissional habilitado. Essa checagem pode ser feita através do site do CREF16/RN, o www.cref16.org.br.  

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais,  exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício é passível de pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. 

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