Pessoa Física
Você pode assinar digitalmente todos os documentos via portal do Governo Federal (gov.br)
O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.
Documentos Necessários
- Formulário de Registro Profissional Graduoado, devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para baixar.
- 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial
- Boleto bancário e Comprovante de pagamento da inscrição (TAXA CONFEF), disponível em: www.confef.org.br – menu inscrição.
- Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade
- Cópia autenticada do Histórico Escolar ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade
- Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física
- Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade
- Comprovante de residência
- Quaisquer outros documentos que os CREFs entenderem necessários para a verificação da veracidade dos documentos apresentados.
No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
- nome do graduado
- número da identidade e do CPF
- data de autorização e reconhecimento do curso
- base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação
- data de ingresso do graduado no curso
- data da colação de grau realizada.
Quando se tratar de diploma estrangeiro, devidamente revalidado na forma da legislação em vigor, os documentos deverão possibilitar o enquadramento nas normas citadas acima.
Atenção: SUA CARTEIRA TEM PRAZO DE VALIDADE.
A renovação da Carteira de Identidade Profissional é gratuita, mas é necessário estar em dia com todas as suas obrigações para com o CREF16/RN.
Documentos necessários:
- Formulário de Renovação da Carteira de Identidade Profissional, devidamente preenchido, datado e assinado (Clique aqui para baixar).
- Carteira de Identidade Profissional original vencida ou Boletim de Ocorrência ou ainda Declaração de próprio punho (apenas para casos de perda, furto ou roubo da Cédula de Identidade Profissional).
- 01(uma) foto 3×4.
- Cópia de Diploma, autenticada frente e verso *(Obrigatório apenas para quem efetuou registro com Declaração de Colação Grau).
- Cópia de Comprovante de residência atualizado.
Profissionais de Natal e Interior:
Entregar na sede do CREF16/RN (Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN) ou enviar via correios (preferencialmente com A.R.).
Em caso de perda, roubo ou extravio você pode solicitar a expedição da segunda via da sua Carteira de Identidade Profissional.
Você também pode solicitar a confecção da sua segunda via pagando taxa de R$40,00.
Solicitação de 2ª via da C.I.P
Requerimento de Segunda Via, anexar:
- Boletim de Ocorrência;
- Formulário de solicitação da 2ª via da C.I.P, devidamente preenchido, datado e assinado (clique aqui para baixar);
- Comprovante de pagamento da taxa de expedição de segunda via;
- Foto 3×4;
- Cópia de Comprovante de residência;
- Cópia do CPF e RG;
Entregar pessoalmente na sede do CREF16/RN ou via Correios (endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN, envio preferencialmente por A.R)
A Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada na sede do CREF16/RN somente pelo próprio profissional, 15 (quinze) dias após dar entrada na documentação para renovação.
Conforme Lei Nº9696/98 a Carteira de Identidade Profissional (CIP) é documento de uso obrigatório para trabalhar como Profissional de Educação Física.
Antes de iniciar o processo de inclusão, entre em contato com o CREF16/RN através do telefone 84-3201-2254 ou de e-mail atendimento@cref16.org.br e confira se todos os seus documentos estão em dia.
Como incluir nova categoria?
Em primeiro lugar, é necessário estar em dia com todas as suas obrigações para com o CREF16/RN: anuidades e eventuais multas pagas e documentação. Caso haja pendências não será possível incluir a nova categoria a cédula. Neste caso entre em contato com o CREF16/RN para regularizar sua situação, antes de pedir a inclusão.
A inclusão de Nova Categoria é gratuita.
Profissionais de Natal e Interior
Compareça à sede do CREF16/RN (Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN) ou enviar via correios (preferencialmente com A.R.).
São necessários os seguintes documentos para realizar inclusão da Nova Categoria:
INCLUSÃO DE NOVA CATEGORIA
- Requerimento de nova categoria, devidamente preenchido, datado e assinado (Clique aqui para baixar);
- Cédula de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrências em caso de perda, roubo ou extravio.
- 01(uma) foto 3×4.
- Cópia de Diploma ou Certidão de Colação de Grau (autenticado frente e verso).
- Cópia de Histórico Acadêmico (autenticado).
- Cópia de Comprovante de residência.
- Cópia do RG.
A Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada na sede do CREF16/RN somente pelo próprio profissional, 15 (quinze) dias após dar entrada na documentação para renovação.
Conforme Resolução CONFEF Nº 531, de 9 DE abril de 2024, sobre a uniformização dos procedimentos de transferência de registro profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 1º – As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança do domicílio profissional, mediante requerimento.
1º – Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o local de registro da origem.
2º – Entende-se por mudança de domicílio profissional a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do registro de origem.
Transferência do CREF16/RN para outro CREF
A transferência deve ser solicitada ao CREF de destino, o qual você deseja ser transferido.
Transferência para o CREF16/RN
1. Faça o download e preencha o requerimentos abaixo:
- Requerimento de transferência do registro profissional, preenchido, datado e assinado. Requerimento de Transferência
- Declaração de atuação em unidade da federação em fronteira de jurisdição de CREF’s. Baixar Documento
- Declaração de atuação fora da área de jurisdição. Baixar Documento
2. Anexe:
- 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente e para documento oficial, preferencialmente, coloridas;
- Comprovante ou declaração de responsabilidade sobre informação do endereço completo da residência, endereço eletrônico e telefones;
- Comprovante ou declaração de responsabilidade sobre informação do endereço completo onde irá laborar, endereço eletrônico e telefones;
- Carteira de Identidade Profissional ou cópia do boletim de ocorrência do extravio da CIP acompanhado de documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
- Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual.
3. Envie a documentação ou entregue pessoalmente na sede do CREF16/RN (endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN).
O Profissional de Educação Física poderá solicitar a reinscrição a qualquer momento que sessar o motivo da baixa de registro.
Documentação Necessária
Solicitar via e-mail atendimento@cref16.org.br ou presencialmente, boleto de anuidade do ano vigente, e entregar no CREF16/RN o requerimento de reinscrição, preenchido, datado, assinado, junto com a documentação abaixo (Clique aqui para baixar).
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente;
- 01 foto 3×4;
- Cópia de comprovante de residência atualizado
Documentos necessários:
- Requerimento de Registro Secundário, devidamente preenchido, datado e assinado (Clique aqui para baixar);
- 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, para documento oficial;
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano corrente no CREF de origem;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência (em nome do requerente, pais ou cônjuge);
- Cópia (frente e verso) do Diploma;
- Cópia do Histórico Escolar de Graduação.
*Valor da anuidade PF 2024: R$ 603,07
* Entregar da documentação na sede no e-mail ou enviar via correios com A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.
Conforme o que dispõe o § 3º do Art. 20 do Estatuto do CREF16/RN, o Profissional que tenha completado 65 anos de idade, tenha 5 (cinco) anos ou mais de registro no Sistema CONFEF/CREFs e não tenha débitos, poderá solicitar isenção do pagamento de anuidade.
O profissional interessado deverá preencher, datar e assinar o Requerimento de Isenção de Anuidade e, por fim, entregá-lo ao CREF16/RN através de uma das seguintes opções:
- digitalizado via e-mail atendimento@cref16.org.br.
- na sede do CREF16/RN, Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN;
- ou enviar pelo correio via A.R. no endereço acima.
O profissional interessado em deixar de exercer a função deverá preencher, datar e assinar o Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica (Clique aqui para baixar) e, por fim, entregá-lo ao CREF16/RN através de uma das seguintes opções:
- digitalizado via e-mail atendimento@cref16.org.br;
- na sede do CREF16/RN, Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN;
- ou enviar pelo correio via A.R. no endereço acima.
A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos que assim o solicitarem junto ao CREF16/RN, poderá requerer o benefício.
Documentação Necessária
- Requerimento de Baixa de Registro, devidamente preenchido, datado e assinado (Clique aqui para baixar);
- Carteira de Identidade Profissional original;
- Documentos que comprovam o não exercício da profissão.
- Carta de próprio punho;
- Publicação de aposentadoria ou convocação em concurso, se for o caso; ou Cópia de Carteira de Trabalho, em caso de desemprego ou atuação em outra área; ou Declaração de empresa onde atua em outra atividade;
- Cópia da certidão de Óbito.
Entregar a documentação na sede ou enviar pelo correio via A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.
O simples fato de não quitar a anuidade não cancela automaticamente o registro.
Para as solicitações efetuadas até 31/03 do ano em exercício, não será devida a anuidade do ano. Após essa data, o pagamento da anuidade do ano em curso será devido.
A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos que assim o solicitarem junto ao CREF16/RN, poderá requerer o benefício.
Clique aqui para baixar o requerimento de Baixa de Professor.
Entregar a documentação na sede ou enviar pelo correio via A.R. para o seguinte endereço: Rua Ataulfo Alves, 1949 – Candelária – CEP: 59064-570 – Natal/RN.
O simples fato de não quitar a anuidade não cancela automaticamente o registro.
Para as solicitações efetuadas até 31/03 do ano em exercício, não será devida a anuidade do ano. Após essa data, o pagamento da anuidade do ano em curso será devido.