Dúvidas
Os Conselhos de classe são Autarquias Federais criadas através de lei com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional, as entidades prestadoras de serviço na área, além de regulamentar todas as atividades pertinentes ao exercício profissional. Desse modo, os Conselhos são instituídos para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam dirigidos por Profissionais habilitados e, consequentemente, com segurança.
Registro Pessoa Física
Acesse o site https://confef.org.br/confef/requerimento_inscricao/admin/content/requerimento.php , preencha e imprima o Requerimento de Registro de Pessoa Física”. Acesse também, no mesmo menu, o link “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenchê-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Nos termos da Resolução CONFEF nº 269/2014, além do requerimento preenchido e do boleto pago, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro:
I – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II – Comprovante de pagamento do boleto de inscrição;
III – Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física;
IV – Cópia autenticada do Histórico Escolar;
V – Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
VI – Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
VII – Comprovante de residência.
No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e/ou reconhecimento do curso;
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução do Conselho Nacional de Educação na qual está baseada a autorização do curso;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau.
Munido de todos esses documentos, o interessado deverá dirigir-se pessoalmente à sede ou seccional do CREF16/RN, ou encaminhar a documentação pelos Correios. É fundamental contato com o CREF16/RN para sanar possíveis dúvidas.
São aceitas as cópias simples de contas de consumo como conta de luz, água, gás, telefone fixo ou celular; com data recente, em nome do requerente ou dos pais. Em caso de imóvel alugado deverá apresentar, além da cópia da conta de consumo, cópia autenticada do contrato de aluguel do imóvel.
O Sistema CONFEF/CREFs não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física.
Sim, todos que atuam em Educação Física tem que ser habilitados através do registro profissional.
O registro é um só e sempre é expedido pelo CREF.
O Profissional registrado no CREF que pretender atuar profissionalmente em área de abrangência distinta da do CREF onde tem o registro, deverá atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.
Baixa do registro
O Profissional poderá solicitar a baixa do registro por tempo indeterminado quando não estiver no exercício da profissão. Para tanto, é necessário encaminhar o Formulário de Solicitação de Baixa do
Registro e devolver a Carteira de Identidade Profissional original, conforme procedimentos elencados no LINK.
Reativação de registro
Antes de retornar a atuar na área o Profissional deverá solicitar a reativação de seu registro. Para isso precisa apresentar ao CREF16/RN os documentos e atender aos procedimentos listados em LINK
Inclusão de categoria
A inclusão de categoria é gratuita. Para isso, basta seguir o procedimento disponível no INCLUIR LINK.
Atualização cadastral
As atualizações podem ser encaminhadas via email para o endereço atendimento@cref16.org.br ou através do link INCLUIR LINK.
Pessoa Jurídica
O representante legal da Pessoa Jurídica deverá apresentar ao CREF16/RN os documentos necessários e atender aos procedimentos, disponíveis no INCLUIR LINK.
A Lei Federal nº 6.839/1980 determina o registro das Pessoas Jurídicas nos Conselhos Profissionais, quando as mesmas ofertarem serviços de profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física.
É necessário acessar o site http://boleto.confef.org.br/, preencher o requerimento e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Também é preciso preencher o formulário de registro de Pessoa Jurídica, disponível no Link
Nos termos da Resolução CONFEF nº 021/2001, além do requerimento preenchido e do boleto pago, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro:
I – Cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais da pessoa jurídica, devidamente arquivado e registrado no órgão competente;
II – Termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico;
III – Relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico;
IV – Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica;
V – Outros documentos a critério dos CREFs.
Munido de todos esses documentos, o interessado deverá dirigir-se pessoalmente à sede ou seccional do CREF16/RN, ou encaminhar a documentação pelos Correios. É fundamental contato com o CREF16/RN para sanar possíveis dúvidas.
Responsável técnico
Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins. Ele tem a função de assessorar nos assuntos técnicos perante o CREF16/RN, de acordo com a Legislação vigente. Todas as atribuições do Responsável Técnico estão elencadas na Resolução CONFEF nº 134/07.
Formação Acadêmica
O curso de Licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. O curso também possibilita a atuação em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como o exercício da função de “personal trainer”. Assim, fica explícito que o Bacharel/Graduado não recebeu conhecimentos para intervenção na Educação Básica.
A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Não, pois os cursos de pós-graduação de qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional.
Anuidade
O interessado deve entrar em contato através do email atendimento@cref16.org.br, ou pelo telefone 3201.2254.
CIP
A Carteira de Identidade Profissional fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita para atividade na área de abrangência do CREF que a habilitou ao exercício profissional.
Estágio
Não. De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, devendo ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso. Assim, se a legislação vigente determina que os cursos de Licenciatura destinam-se à formação de Professores da Educação Básica, os estudantes de Licenciatura em Educação Física só poderão estagiar no âmbito da Educação Física escolar.
Denúncia
As denúncias de exercício ilegal da profissão devem ser feitas através do INCLUUIR SITE. Já manifestações ligadas à condutas éticas ou elogios podem ser registradas no https://falabr.cgu.gov.br/web/home?modoOuvidoria=1&ouvidoriaInterna=false. A manifestação deve conter o máximo de informações possíveis, como o detalhamento de endereço do local, horário, fato irregular e, se possível, o nome dos envolvidos.
Renovação
Não. A validade da carteira não está associada à data de renovação. É preciso checar a data de emissão e solicitar a emissão de um novo documento, próximo ao vencimento.
Provisionado
O Profissional de Educação Física da categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica à qual tenha comprovado sua atuação e indicada em sua Cédula de Identidade Profissional.