
O vice-presidente do CREF16/RN, João Pessoa (CREF 000028-G/RN), esteve reunido com o Promotor da Educação do RN, Oscar Hugo, nesta quarta-feira (22). Em pauta, o atendimento do que determina a Lei Estadual 12.403, que dispõe sobre a prática da Educação Física no Sistema Estadual de Ensino do RN, e garante o exercício da docência da Educação Física Escolar ao Professor de Educação Física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física. A legislação é fundamentada no que regulamenta a Lei Federal 9696/1998 e a Lei nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Alguns municípios do RN não obedecem as legislações, incluindo o município de Natal que, em 2024, sancionou a lei 241/24, que em sua regulamentação oportunizou ao professor regente (polivalente) nos anos iniciais o ensino dos componentes curriculares de Educação Físicas, Artes e Ensino Religioso.
”A ausência de formação técnica adequada acarreta graves prejuízos às crianças, comprometendo o seu desenvolvimento, como atrasos motores, riscos de lesões, pouca consciência corporal, levando desta maneira a possível aversão à prática de exercícios ao vida adulta”, enfatizou João Pessoa. A situação será analisada pela promotoria, com o objetivo de encontrar as medidas cabíveis.