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Edital retificado: instrutores de esporte de Areia Branca deverão ter registro no CREF16/RN

maio 31, 2022 | Notícias | 0 Comentários

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte acatou o mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) e deferiu pedido de liminar, determinando que o Edital nº 001/2022 do processo seletivo simplificado para contratação temporária no município de Areia Branca/RN seja retificado. A partir de agora, será exigido registro no CREF16/RN para os candidatos, como requisito para investidura nas vagas de instrutor de esportes.

Inicialmente, o documento previu quatro cargos para “instrutor de esporte”, cujo nível de escolaridade exigido foi ensino médio completo, com as seguintes atribuições: “ministram aulas em cursos de formação profissional e centros de treinamento de esportes, tendo experiência de ensino em área específica de atuação, zelam pelo bom estado de conservação dos equipamentos didático pedagógicos e ferramentas de ensino profissionalizante, auxiliam na orientação profissional”. As funções descritas são de competência dos profissionais da Educação Física, conforme lei 9494/98, que estabelece que “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”. No entanto, o município não exigiu curso superior nem inscrição no conselho de classe no edital, omissão que contraria a legislação vigente.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade coatora promova a imediata retificação do Edital nº 001/2022 do processo seletivo simplificado para contratação temporária, para fazer nele constar a exigência de que os candidatos aprovados para o cargo de instrutor de esportes possuam o registro profissional perante o Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) como requisito para investidura no cargo”, destaca a sentença proferida pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal do RN.

Para ter acesso à liminar, clique aqui!

 

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