CREF16-RN E Notícias E Mandado de Segurança garante registro no CREF16/RN em edital do município de Currais Novos

Mandado de Segurança garante registro no CREF16/RN em edital do município de Currais Novos

fev 28, 2024 | Notícias | 0 Comentários

A Justiça Federal do RN acatou o mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) e deferiu pedido de liminar, determinando que o Edital nº 01/2024 do Concurso Público para Provimento de Cargos da Administração Municipal – Município de Currais Novos/RN seja retificado. A partir de agora, será exigido registro no CREF16/RN para os candidatos, como requisito para investidura na função de professor de Educação Física.

O texto aponta que a Lei 9.696/98 determina, em seu art. 1º,  que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física constituem prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. “Portanto, se faz necessária a inscrição do professor de educação física no respectivo conselho de classe para a investidura do cargo, afinal, o magistério dos conteúdos de Educação Física para o ensino fundamental e médio cabe exclusivamente aos profissionais registrados”, destaca. 

Ante o exposto, defiro o pedido liminar deduzido na exordial, razão pela qual determino à autoridade impetrada que retifique o Edital nº 01/2024 – Concurso Público para Provimento de Cargos da Administração Municipal – Município de Currais Novos/RN, de modo que, em relação ao Cargo 10: Professor de Educação Física, conste como requisito mínimo também a necessidade de inscrição do profissional perante Conselho Regional de Educação Física.”,  finalizou a juíza Sophia Nóbrega Câmara Lima, da 9ª Vara Federal do RN, em sua decisão.

O CREF16/RN segue trabalhando em prol do profissional devidamente registrado, defendendo a profissão regulamentada.

 

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