Academia em Mossoró é obrigada a se regularizar no Conselho

“O magistrado sentenciante entendeu que assiste razão à autora, uma vez que a empresa requerida não só não possui qualquer registro na autarquia demandante, como também não detém qualquer responsável técnico
(bacharel em educação física) em seu quadro de pessoal, para o exercício das atribuições previstas no art. 3º da Lei nº 9.696/98, o que coloca,por si só, em risco a saúde das pessoas que frequentam a academia”.
Confira o processo completo clicando aqui: acordão angel fitness mossoro
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