Fornecendo serviços de academia de musculação sem o devido registro, quadro técnico ou responsável técnico, mesmo tendo sido notificada inúmeras vezes para regularizar a situação, MARIA AUXILIADORA DA SILVA – ME (CORPO E SUOR ACADEMIA), foi obrigada, após Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo CREF16/RN, a se registrar no Conselho.
A academia, localizada na cidade de Mossoró (RN), expõe a população a um real malefício, visto a importância de profissionais capacitados e habilitados para exercer sua função de Profissional de Educação Física, ausente no estabelecimento. Desse modo, “como a empresa ré desenvolve prestação de serviços específicos dos profissionais de educação física e não negou as evidências trazidas pelo Conselho, que goza da presunção de legitimidade sem contraste nos autos, impõe-se a obrigatoriedade do registro correspondente.” (0801693-65.2016.4.05.840)
Vale salientar que o Conselho desenvolve um papel de orientação, além da fiscalização, com uma equipe que visita periodicamente os estabelecimentos. A academia citada já havia sido visitada diversas vezes, e mesmo diante da decisão judicial, persiste em exercer suas atividades fora do que rege a lei.