Academia em Currais Novos é obrigada, pela justiça, a se registrar no Conselho

“Ante o exposto, confirmo a decisão antecipatória de tutela de ID nº 3003198 e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, razão pela qual condeno o réu EDISON PERICLES SILVA a proceder ao registro de sua firma individual (EDISON PERICLES SILVA 01679684400) perante o Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região – CREF16/RN, devendo este indicar, no âmbito do registro, responsável técnico pelas atividades desenvolvidas na academia Corpus”.

 

Confira a sentença clicando aqui: Sentença EDISON PERICLES (Currais Novos)

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