A Prefeitura da cidade de Santa Cruz (RN) ofertava cargos, através de processo seletivo e exigindo apenas o ensino médio completo, denominados “Facilitador de Oficina de Judô” e “Facilitador de Oficina de Esportes”. Diante disso, o CREF16 constatou que não era exigido um Profissional de Educação Física devidamente habilitado, e sendo assim, entrou com um mandado de segurança determinando que os profissionais que venham a ocupar a vaga possuam registro no Conselho, decisão que foi acatada pela justiça, resultando na retificação do edital n° 01/2017.
As ações a serem desenvolvidas pelos dois cargos são voltados para o exercício de atividades físicas, mesclando atividades desportivas e de lazer. Com isso, é de prerrogativa do Profissional de Educação Física, devidamente habilitado, exercer essas funções.
Veja a sentença: Santa Cruz – Decisão