Todos os Conselhos Profissionais, por ocasião da regulamentação das respectivas profissões, tiveram que absorver os práticos que atuavam em suas áreas. Em outras palavras, a lei assegura o exercício da profissão aos que já a exerciam antes da nova legislação.
No caso do Conselho de Educação Física não é diferente. O registro concedido é chamado de ‘Provisionado’. Diante disso, ocorreu um pedido ao CREF16 que foi julgado improcedente: ‘a parte autora afirma que desempenhara atividade típica de profissionais de educação física desde o ano de 1989, todavia o Conselho Regional de Educação Física negou o seu registro’.
Houve o impedimento porque não foi comprovado o tempo necessário. Saiba mais. Acompanhe aqui o resultado do processo: SENTENÇA PROVISIONADO MARIA ANGELA SILVA MARTINS DE 0502066-95.2018.4.05
O Conselho também entrou neste mês com um mandando de segurança, com pedido liminar, para que o Edital n. 01/2018 do SESI/ RN seja retificado. Com isso, agora é exigido que o Profissional de Educação Física – que vier a ser contratado, tenha o Registro no CREF16/RN, já que o referido edital não pedia o registro.
Acompanhe aqui o resultado do processo: DECISÃO SESI 2019
Todas as decisões judiciais estão disponíveis em nosso site, através deste link: cref16.org.br/home/decisoesjudiciais