Após mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do CREF16/RN, a Secretária de Estado da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte retificou o Edital nº 01/2017-SEEC/RN, do Processo Seletivo Simplificado, fazendo constar exigência de Registro no Conselho Regional de Educação Física, como requisito básico para contratação temporária e cadastro de reserva de professores e especialistas.
Lembramos que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissionais não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhuma das profissões regulamentadas.