O Governo do RN sancionou, no dia 3 de setembro, a Lei nº 12.403/2025, de autoria do deputado estadual Hermano Morais, que dispõe sobre a prática da Educação Física no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. Segundo o texto, a docência e a orientação da disciplina são de competências restritas a profissionais com licenciatura em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), em conformidade com a Lei Federal nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão.
Com a sanção, a Educação Física passa a ser componente curricular obrigatório em todas as etapas da Educação Básica, integrada à proposta pedagógica das escolas do sistema estadual. A prática será facultativa apenas nos casos previstos pela Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
O texto também estabelece objetivos centrais para a disciplina, como preparar os estudantes para o exercício da cidadania, promover a conscientização sobre a importância de um estilo de vida fisicamente ativo e incentivar a prática regular de atividades físicas orientadas por profissionais habilitados, visando à saúde e à qualidade de vida.
O presidente do CREF16/RN, Francisco Borges de Araújo (CREF 001001-G/RN), destacou a importância da medida. “A lei fortalece a valorização do profissional de Educação Física e assegura que os alunos da rede estadual tenham acesso a aulas de qualidade, ministradas por profissionais habilitados, o que é fundamental para a promoção da saúde, do bem-estar e da formação integral dos estudantes”, afirmou.