ESCLARECIMENTO SOBRE CONCURSO PÚBLICO PARA ÁREA DA SAÚDE NA PM-RN

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região esclarece que analisou os aspectos técnicos e legais do Edital nº 001/2022 publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte no último dia 15 de janeiro de 2022, com vagas para Oficiais de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM), dentre os quais, existe a previsão de vaga para Oficial Biomédico especialista em fisiologia do esporte e da prática do exercício.

Em relação a vaga destinada para profissional com formação em biomedicina e especialização em fisiologia do esporte e exercício físico, tem-se que essa habilitação é garantida ao biomédico pela resolução do Conselho Federal de Biomedicina número 309 de 17 de julho de 2019, que trata do trabalho de retaguarda científica nas áreas da ciência do esporte e na monitorização de indicadores fisiológicos e bioquímicos no desempenho do exercício.
Não há no Edital direcionamento que indique que esse profissional teria como função prescrever ou acompanhar práticas de exercício físico ou modalidades esportivas, funções exclusivas do Profissional de Educação Física.

Ressalta-se que não se está diante de vaga para contratação de Profissionais de Educação Física, mas para cargos de carreira militar, de Oficiais de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM).
Além disso, de acordo com as normas de direito administrativo que regem os concursos públicos, a previsão no tópico “conteúdo programático” da exigência de “conhecimentos específicos”, diz respeito ao que pode ser cobrado nas provas e as capacidades de compreensão, entendimento e aprendizado que serão avaliadas em relação ao cargo, não autorizando o exercício das atividades que são prerrogativa de determinada profissão e não significando, por si só, indevida interferência ou ilegalidade concreta e prática quanto ao exercício profissional das atividades que são prerrogativas da educação física e dos Profissionais de Educação Física.

O CREF16/RN reforça que sempre acompanha editais de concursos públicos realizados no Rio Grande do Norte que envolvam a atividade profissional da Educação Física e que garante, legalmente, sempre que juridicamente possível, que os Profissionais de Educação Física devidamente habilitados e registrados não sejam lesados por destinações equivocadas nesses editais.

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