Os candidatos aprovados no cargo de professor de Educação Física no concurso público das prefeituras de Fernando Pedroza, Afonso Bezerra e Pendências deverão ser registrados no Conselho Regional de Educação Física da 16.ª Região. A decisão foi da Justiça Federal do RN, após pedido de mandado de segurança feito pelo CREF16/RN. No edital 01/2024 do Concurso Público Para Provimento De Cargos Da Administração Municipal constava apenas a exigência da formação de nível superior para a função.
De acordo com a Lei n.º 9.696/98, que normatiza a profissão de Educação Física no Brasil, “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”. Logo, para o exercício da atividade de Professor de Educação Física, um dos cargos disponíveis no edital, é necessária a inscrição do candidato no respectivo Conselho Profissional.
Diante do exposto, a juíza Madja de Souza Moura Siqueira deferiu o pedido liminar, determinando que a autoridade impetrada proceda à imediata retificação do edital, para fazer constar a exigência de registro no Conselho de Educação Física como pressuposto para a nomeação no cargo de profissional de Educação Física.
O CREF16/RN segue trabalhando em prol do profissional devidamente registrado, defendendo a profissão regulamentada.