“Estação Fitness” não tem registro no Conselho Regional de Educação Física e nem Profissionais habilitados.
A academia Estação Fitness, na cidade de Caraúbas, no Oeste potiguar, foi interditada por força de uma liminar judicial depois que a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região apontou que o estabelecimento não tinha registro para funcionar e nem profissionais de Educação Física habilitados para ministrar exercícios físicos e esportivos.
A Assessoria Jurídica do CREF16/RN ingressou com uma ação civil pública alegando o risco que a sociedade corre ao realizar atividade física sem acompanhamento de Profissional de Educação Física e pedindo ainda que a Pessoa Jurídica faça o registro no Conselho conforme exige a legislação. O artigo 1º da lei número 9.696/98 determina que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa de Profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional. A resolução número 134/2007 do Conselho Federal de Educação Física, o CONFEF, prevê no artigo número 4 que os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e desportivas devem, obrigatoriamente, ter a assistência de responsável técnico registrado no CREF.
A academia está impedida de prestar o serviço de treinamento de musculação até regularizar sua situação junto ao CREF16/RN. A multa diária determinada pela justiça é de R$1.000,00 em caso de descumprimento.
A liminar é assinada pelo juiz de direito Orlan Donato Rocha e publicada no dia 18 de março de 2019.