Vaga para Profissional de Educação Física passa a determinar necessidade de registro no Conselho para contratação.
O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 9ª vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), acatou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região que solicitava que o edital do concurso púbico número 001/2019, da Prefeitura de Jardim de Piranhas, incluísse a obrigatoriedade de registro no CREF para a vaga de Profissional de Educação Física.
O edital não trazia essa necessidade para a vaga ofertada para o Ensino Fundamental II na prefeitura da cidade da região Seridó do Rio Grande do Norte. A obrigatoriedade da inscrição no Conselho é determinada pela lei número 9.696/98. O edital do concurso público de Jardim de Piranhas já trazia a obrigatoriedade de diploma de nível superior no curso de Educação Física – Licenciatura.
A decisão do juiz foi publicada no dia 27 de março de 2019.