O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) entrou com um mandado de segurança tendo o objetivo de garantir que o município de Parelhas exija o registro de classe aos professores de Educação Física que concorreram à vaga no processo seletivo 001/2023. O certame exigia que os concorrentes tivessem apenas a graduação em licenciatura.
O texto apontou que, para o exercício legal da atividade, se faz necessária a inscrição no Conselho Regional de Educação Física, conforme determina a Lei nº 9.696/98. Desse modo, cabe exclusivamente aos profissionais registrados no CREF16/RN o magistério dos conteúdos de educação física para o ensino fundamental, médio e superior.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na exordial para determinar que o impetrado retifique o Edital nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Parelhas/RN, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado, e faça constar, como requisito para assunção no cargo de Professor de Educação Física – Ensino Fundamental II, a exigência de registro do candidato perante o Conselho Regional de Educação Física”, destacou a decisão da juíza Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, da 9ª Vara Federal do RN.
O CREF16/RN segue trabalhando em prol do profissional devidamente registrado, defendendo a profissão regulamentada.