Sancionado, Projeto de Lei 2.486/21 garante mais segurança jurídica para profissionais da educação física

Aprovado no plenário do Senado Federal no início deste mês, o Projeto de Lei 2.486/21 do Governo Federal foi sancionado nesta segunda-feira (27) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O resultado é a Lei 14.386, que vem solidificar a regulamentação da atividade do profissional da educação física, já regida pela Lei 9696/98. Apresentado pelo Executivo, o PL 2.486/2021 foi proposto para sanar controvérsias judiciais sobre a criação dos conselhos federal e regionais de educação física — criados por iniciativa do Congresso por meio da Lei 9.696, apesar de tal incumbência caber ao governo federal.  O texto tem como objetivo oferecer mais segurança jurídica ao profissional da educação física, mantendo o funcionamento dos conselhos, bem como a sua atividade de orientação e fiscalização. O presidente do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), Cláudio Augusto Boschi, acompanhado de representantes de CREFS, esteve presente à solenidade no Planalto.

“A sanção significa a atualização de uma legislação que traz segurança para o profissional e para a sociedade. Os Conselhos Regionais de Educação Física são responsáveis por registrar, fiscalizar e orientar, garantindo a regulamentação e a defesa  dos direitos, assegurando que somente profissionais registrados possam atuar nas áreas ligadas à Educação Física”, destacou o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN), Francisco Borges de Araújo (CREF 001001-G/RN).

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