São Tomé e Bom Jesus: registro no CREF16/RN será exigido em edital

Os candidatos aprovados no cargo de professor de Educação Física no concurso público das prefeituras de São Tomé e Bom Jesus deverão ser registrados no Conselho Regional de Educação Física da 16.ª Região. A decisão foi da Justiça Federal do RN, através da 4ª e 5ª Vara Federal, após pedido de mandado de segurança feito pelo CREF16/RN. No edital 001 de Abertura do Concurso Público Único para Prefeituras e Câmaras Municipais de Bom Jesus/RN e São Tomé/RN constava apenas a exigência da formação de nível superior para a função.

De acordo com a  Lei n.º 9.696/98, que normatiza a profissão de Educação Física no Brasil, “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”. Logo, para o exercício da atividade de Professor de Educação Física, um dos cargos disponíveis no edital, é necessária a inscrição do candidato no respectivo Conselho Profissional.

“Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada proceda à imediata retificação do Edital n.º 01/2022, para fazer constar a exigência de registro no Conselho de Educação Física como pressupostos para a nomeação no cargo de profissional de Educação Física”, notifica a JFRN. 

O CREF16/RN segue trabalhando em prol do profissional devidamente registrado, defendendo a profissão regulamentada.

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