O registro no Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região passará a ser requisito no processo seletivo dos município de Apodi, para o cargo de “Facilitador Educador Físico”, como também no processo seletivo do município de Timbaúba dos Batistas, para a função de Professor de Educação Física. A Justiça Federal do RN acatou o mandado de segurança impetrado pelo CREF16/RN e deferiu o pedido de liminar, determinando a retificação dos referidos editais.
Nos processos, o Conselho destacou que o exercício legal da atividade só é possível quando há inscrição no Conselho Regional de Educação Física, conforme determina a Lei nº 9.696/98. Vale lembrar que o CREF16/RN já moveu outras ações judiciais neste sentido, com êxito em prol da defesa do exercício da profissão de Educação Física.