Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a liminar deferida pela 8ª Vara Federal do RN, que torna obrigatório o registro no Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN). No mês de novembro, a Justiça Federal do RN (JFRN) já havia emitido liminar em favor do Conselho, determinando a obrigatoriedade de registro profissional no CREF16/RN para todo o regulamento do Circuito Esportivo Mossoroense. Contudo, a Secretaria de Esporte e Lazer de Mossoró entrou com um pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão.
“Tendo em vista que as atividades do circuito de competições em tela, ao menos nesta análise superficial própria das tutelas de urgência, tratam de atividades da área de atribuição do profissional de educação física, se faz necessária a obrigatoriedade de profissional de educação física inscrito no Conselho impetrante integrar às atividades do referido circuito”, destaca a decisão do desembargador federal Leonardo Resende Martins, favorável ao CREF16/RN.
O texto (clique aqui e confira na íntegra) ainda ressalta que se faz urgente a regularização do Circuito para que não se prejudique o início das atividades esportivas, tão necessárias à juventude do município de Mossoró.
O CREF16/RN segue trabalhando em prol do profissional devidamente registrado, defendendo a profissão regulamentada.