Instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos “terceirizados” de graduação


O  Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan – e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas)  ofereciam o curso de Educação Física sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC). Essas instituições  enganavam os alunos com promessa de aproveitamento de estudos para obtenção de diploma de nível superior, sem qualquer aval do MEC. Com isso, o Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó (RN) obteve uma liminar impedindo a continuidade do curso.

Funcionando em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, a promessa feita aos alunos é que os supostos cursos oferecidos de Educação Física e ainda: Pedagogia, Administração e Serviço Social, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES). Porém essa “terceirização” é ilegal. Segundo o Ministério Público, Cardan e Cardan Shalon só poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma (apenas certificado de participação), nem a aproveitamento dos estudos por parte de faculdades ou universidades.

“O CREF16/RN como órgão de fiscalização de exercício profissional, só registra nos seus quadros os egressos de cursos de Educação Física comprovadamente autorizados pelo Ministério da Educação. O CREF tem o dever de fazer uma minuciosa consulta aos órgãos formadores (IES) junto ao MEC, para só depois emitir a Cédula de Identidade Profissional. Essa conclusão pode levar um tempo, mas é para a segurança da sociedade. Afinal, ninguém deseja correr o risco de ser atendido nas suas atividades físicas e esportivas por alguém sem a devida formação como estabelece a lei”, afirma Francisco Borges de Araújo CREF 001001 -G/RN, Presidente do Conselho de Educação Física do RN – CREF16/RN.

Ainda segundo o MPF, a parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a propaganda realizada por meio de panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.

“As denominações ‘cursos de extensão’, ‘cursos de aperfeiçoamento’ ou ‘cursos de teorias e práticas’ [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do Ministério Público Federal.

Decisão judicial: Decisão Judicial Instituições do Seridó

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